.TRT 2a. Região suspensão prazos.

ortaria GP/CR nº 30/2010

Dispõe sobre a suspensão das intimações no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região no período que antecede e sucede o recesso previsto na Lei nº 5.010/66.

O Presidente e a Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o teor de expedientes encaminhados por entidades representativas dos Advogados de São Paulo;

Considerando a necessidade de garantir tratamento isonômico à matéria no âmbito da 2ª Região;

Considerando as disposições do art. 70 do Regimento Interno, do Capítulo XV do Provimento GP/CR 13/2006 e do Capítulo VI do Provimento GP nº 01/2008, todos deste Tribunal,

Resolvem:

Artigo 1º As Secretarias de Varas de Trabalho, Turmas, Seções Especializadas e demais secretarias deixarão de intimar as partes e seus procuradores, sem prejuízo das intimações relativas às medidas urgentes, nos períodos de 13 a 17 de dezembro de 2010 e de 7 a 14 de janeiro de 2011.

Parágrafo único. As intimações serão retomadas no dia 17 de janeiro de 2011.


Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 3 de dezembro de 2010.

a)Nelson Nazar
Desembargador Presidente do Tribunal

a)Odette Silveira Moraes
Desembargadora Corregedora Regional


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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