Justiça de SP reconhece doadora de óvulos como segunda mãe



Após quatro anos de briga judicial, a enfermeira Gisele, 46, foi reconhecida oficialmente como a segunda mãe do menino gerado com seus óvulos e gestado no útero da sua ex-companheira, Amanda, 42. Os nomes são fictícios para preservar a criança.

A Folha divulgou o caso em fevereiro. As mulheres viveram quatro anos juntas, mas, após a nascimento, Amanda não aceitou que no registro constasse o nome de Gisele.

Também passou a impedir que a ex-companheira visse o garoto. Gisele ingressou com uma ação pedindo o reconhecimento da dupla maternidade, mas um juiz a considerou improcedente.

Na sexta-feira, em audiência com as duas mães, a juíza Helena Campos Refosco, da 7ª Vara da Família e Sucessões, conseguiu convencer Amanda a reconhecer a dupla maternidade, e o acordo foi selado.

"A juíza foi firme e fez cumprir o que diz a lei, ou seja, que famílias homoafetivas têm iguais direitos das relações heterossexuais", afirma a advogada Patrícia Paniza, que defendeu Gisele.

CERTIDÃO

A partir de agora, o menino passa a ter uma certidão de nascimento com o sobrenome das duas mães. Atualmente, no documento só consta o nome da mulher que o gestou. O sêmen usado no tratamento de fertilização veio de um doador anônimo.

"Nem acredito que esse pesadelo chegou ao fim", disse, com a voz embargada, Gisele. Ela integra a equipe de resgate do Corpo de Bombeiros.

Com a decisão, cada mãe ficará uma semana com a guarda da criança.

Segundo a advogada, a juíza também se baseou em um laudo psicológico do menino, em que uma perita atestou que a guarda compartilhada seria o melhor para ele.

BRIGA

O casal se separou em 2008. Segundo Gisele, a ex-companheira tornou-se evangélica e passou a negar a homossexualidade. Em dezembro, a relação "azedou" ainda mais.

"Ela passou a esconder meu filho de mim. Em uma ocasião, só consegui encontrá-lo com um mandado de busca e apreensão", diz ela.

A advogada de Gisele entrou então com um pedido de reversão de guarda, mas uma outra juíza o negou, alegando que ela não tinha parentesco com o garoto.

Na audiência de sexta, tentava novamente reverter a guarda do menino. Não foi preciso.

A Folha tentou falar com Amanda em fevereiro e na sexta-feira, mas ela não retornou as ligações.

CLÁUDIA COLLUCCI
DE SÃO PAULO

Duplicata pode ser protestada na praça do título, em vez do domicílio do devedor





O protesto extrajudicial de duplicatas não precisa ser realizado na praça de domicílio do devedor ou onde ocorriam as operações mercantis, podendo ocorrer na praça de pagamento constante do título. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu ainda que o dever de cancelar esse protesto após o pagamento é do devedor.

O ministro Luis Felipe Salomão explicou que, quanto ao local de pagamento, não se aplica a Lei 9.492/97, que trata dos protestos de títulos em geral, mas a Lei 5.474/68, que trata especificamente da duplicata. “Com efeito, não é no domicílio do devedor que deve ser tirado o protesto, mas sim na praça de pagamento constante do título”, afirmou.

Já quanto ao cancelamento do protesto, a jurisprudência do STJ afirma que a lei faz referência ao fato de “qualquer interessado” poder solicitá-lo, mas entende que o maior interesse é do devedor, cabendo a ele o ônus do cancelamento.

REsp 1015152

.mensaleiros.


Algo está errado...

Lula diz que ele e seus companheiros (PTralhas), foram absolvido pelas urnas,
Mas a resposta perfeita ao “devaneio” deste senhor, foi dado brilhantemente pelo Ministro Celso de Melo, que assim disse: As urnas não absolvem os crimes capitulados no Código Penal

Lula diz que jamais houve mensalão, as provas nos autos, convenceram as maiores autoridades em justiça de nosso pais DEMOCRATICO, de que o mensalão existiu...

Lula diz que compra de voto, nunca ocorreu. Nossa Corte Máxima reconheceu, HOUVE COMPRA DE VOTOS...
Senhor Lula, como é notório, a cultura e sabedoria, não é o seu forte, seu forte indubitavelmente é a esperteza, então pergunta-se, DIFICIL ENTENDER O QUE OS MAIS ILIBADOS MINISTROS, alçados a tal posto, em sua grande maioria em pelo Senhor e por sua sucessora, disseram? SE NÃO CONSEGUIR ENTENDER, PODE-SE PEDIR PARA QUE SE DESENHE, POIS SEGURAMENTE ASSIM IRÁ ENTENDER...

O Zé Dirceu, o chefe da quadrilha, como restou demonstrado e COMPROVADO no processo do mensalão, se diz vitima de um julgamento de exceção e que se preso, se considerará como preso politico...

Senhor José Dirceu, já é mais do que hora de reconhecer que GRAÇAS A DEUS O MUNDO NÃO GIRA EM TORNO DE SEUS DESEJOS, e que ainda que aos poucos, o povo brasileiro vai acordando...
O Senhor não foi julgado em um julgamento de exceção... Foi julgado por crimes que o senhor praticou e que ferem a sociedade, e, portanto devem ser reparados, e assim, cadeia, é o melhor ambiente para que, quem sabe, o senhor perca um pouco da arrogância que tem e veja que o senhor definitivamente não igual aos demais brasileiros, mas contrariamente ao que o senhor supõe, o senhor é muito, mas muito pior que os brasileiros, cujo dinheiro suado o senhor e seus pares usaram para comprar votos. E, se compraram é porque não possuíam a capacidade de argumentos, e apenas os que não possuem argumentos, tentam se sobrepor aos outros por meios forçosos e duvidosos, gritos, dinheiro, etc...

E quando o senhor estiver preso, lembre-se o senhor não é um preso politico e sim um preso que paga seus erros, sim senhor Dirceu, ERROS, porque não soube fazer politica, porque ao chegar ao poder, desprezou aquilo que deveria proteger, DEMOCRACIA, O ESTADO, OS BRASILEIROS...

Quanto ao Senhor José Genoino, que tranquilamente declarou que não se sente condenado, porque é “inocente”. E que:  “Vou passar cada dia, cada hora, cada minuto da minha vida provando minha inocência. (…) Enquanto eu tiver vida e voz, vou lutar”,

Senhor Genoino, aproveite os dias de reclusão, para uma leitura apurada do Código Penal e da nossa Constituição Federal, quem sabe desta forma, conseguirá vislumbrar o mal que fez junto com seus companheiros a toda sociedade brasileira. E se for para lutar, que seja, para que, nossas lei sejam cumpridas, para que o Estado Democrático de Direito exista em todas as esferas, para todos os brasileiros.

E, o Senhor candidato do PT a Prefeitura de São Paulo, não pense que mesmo chegando a cadeira, deixará a mancha de seu partido fora dela, pois ela te acompanha de forma indelével.
As “lambanças do ENEM”, não foram inventadas pela mídia ou pela oposição, e sim realidade noticiadas fartamente e comprovada por todos os estudantes que foram prejudicados, por sua absoluta falta de controle no que se propôs a fazer.
Talvez o candidato da oposição, não seja o melhor, mas seguramente é muito melhor que o senhor, visto que não traz consigo a mancha de um partido, que escreveu sua biografia com as cores da corrupção.

Quanto ao partido destes senhores, que após o julgamento da ação penal que culminou com a condenação de seus mais ilustres membros, fez-se um desagravo aos mesmos, e que sempre bradou aos ventos sua ética, o povo brasileiro espera que os senhores e senhoras que compõe tal agremiação politica, respeitem antes de tudo a lei neste pais, mas se for muito difícil, tentem ao menos respeitar seu próprio estatuto que assim dispõe:

Art. 231. Dar-se-á a expulsão nos casos em que ocorrer:
 VI – improbidade no exercício de mandato parlamentar ou executivo, bem como no de órgão partidário ou função administrativa;
XII – condenação por crime infamante ou por práticas administrativas ilícitas, com sentença transitada em julgado

E finalmente rendo minhas homenagens mais sinceras aos Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal,  com exceção de dois, que me permitirei não nominar, que com sabedoria e fundamentos (fundamentaram Senhor Dirceu), reescreveram um capitulo inesquecível da historia da democracia brasileira, e que a despeito de suas indicações e até mesmo pressões, realizaram um julgamento, parafraseando um ex presidente, NUNCA ANTES VISTO NA HISTORIA DO BRASIL, em uma demonstração de que a biografia de uma pessoa, em especial de um Ministro é muito, mas muito mais importante, do que o agrado a uns e outros.

E considerando a existência da possibilidade dos mensaleiros, furtarem-se da CADEIA, que é o indulto pela Sra. Presidente, previsto na Constituição Federal no artigo 84, creio que a mesma, não o fará, eis que se assim o fizer, não apenas estará colocando em descrença o Estado Democrático e o principio do devido processo legal, mas estará maculando sua própria biografia com tal ato, e juntamente com os “mensaleiros”, entrará para a historia, seguramente não pelas mesmas portas que os Ministros do Supremo, mas pelas portas dos mensaleiros.

Algo está errado, estão subjulgando nossa inteligencia 

.Limpa Nome

Com a inadimplência em alta, a Serasa lançou nesta segunda-feira o “Limpa Nome”, serviço que, através da internet, vai facilitar a comunicação entre os consumidores com pendências financeiras e as empresas credoras. O objetivo é reduzir o volume de calote no país com a negociação entre ambas as partes. 

No site, as empresa poderão conceder descontos nas dívidas, condições de pagamento diferenciadas e até o boleto para o pagamento. Os consumidores que possuírem dívidas em atraso com empresas que aderirem ao ambiente eletrônico vão receber da Serasa cartas com aviso de negativação, contendo uma senha. Com ela e o número de seu CPF, o consumidor entrará no site da Serasa Experian e terá acesso à sua dívida e às condições oferecidas pela empresa com a qual contraiu o crédito. 

Se optar pela proposta do credor, o consumidor só terá de imprimir o boleto e fazer o pagamento diretamente à empresa credora. Caso contrário, poderá entrar em contato com ela e negociar. Para isso, o site conterá com todos os canais de relacionamento da credora, evitando os intermediários. 

Em nota, Ricardo Loureiro, presidente da Serasa Experian e da Experian América Latina, disse que o objetivo do Limpa Nome on-line é aproximar as empresas e os consumidores. No lançamento do novo serviço, a Serasa destacou que quatro empresas, entre grandes bancos e redes varejistas, já oferecerão condições de pagamento diferenciadas pelo Limpa Nome.