PJe - TRT 2a. Região

Alerta aos advogados sobre intimações no âmbito do PJe-JT

O Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), sistema em implantação gradativa no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, trouxe algumas alterações na intimação dos advogados.

A intimação via sistema no PJe-JT, assim que elaborada pelo servidor, é encaminhada direta e instantaneamente para o painel do advogado já habilitado nos autos. Isso não significa, contudo, que a intimação se consuma com o mero acesso do advogado ao sistema do PJe.

Para que a intimação seja considerada efetuada e o prazo comece a correr, é necessário que o advogado acesse a aba INTIMAÇÕES de seu Painel do Advogado - Procurador. Dentro dessa aba estão os “agrupadores” (abas azuis indicando as intimações existentes nos processos em que o advogado já faz parte, classificadas pelo estado processual de cada intimação).

Assim, havendo intimações ainda não confirmadas, elas aparecerão em um agrupador denominado "Pendentes". Ao acessá-lo, clicando o ícone da lupa vermelha, é possível tomar ciência da notificação. Neste momento, confirmada essa opção, o advogado se dá por intimado, iniciando a partir de então a contagem do prazo processual legal, com todas as regras jurídicas a ela atinentes.

É imprescindível, portanto, a confirmação do advogado na aba “Intimações” para que o sistema o identifique como intimado e permita o início da contagem do prazo processual, fato que jamais ocorre com o simples acesso ao sistema (login).

Por fim, vale lembrar que a Lei nº 11.419/06, que dispõe acerca da informatização do processo judicial, instituiu prazo de 10 dias para que as notificações realizadas eletronicamente sejam lidas. Após esse período, o advogado é presumido intimado pelo sistema, ainda que tenha se mantido inerte. Isso vale para processos tramitando no 1º e no 2º graus de jurisdição.